Legislação de Brinquedotecas
Instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde - Lei nº 11.104 de 21 de março de 2005
Lei nº 11.104 de 21 de março de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internações;
Estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990, da resolução nº 41, de 13 de outubro de 1.995, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressaltando-se o direito de ser acompanhado por sua mãe ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, direito de desfrutar DCE formas de recreação, formas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar, e o direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura e reabilitação.
Portaria nº 2.261/GM de 23 de Novembro de 2005. Aprova o Regulamento que estabelece as diretrizes de instalação e funcionamento das Brinquedotecas nas unidades de Saúde que oferecem atendimento pediátrico em regime de internação.
- Aprovar, na forma do anexo a esta Portaria, o regulamento que estabelece as diretrizes em instalação e funcionamento das Brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.



